Ferramenta de Avaliação de Riscos

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Com a integração de Portugal na CEE foi necessário assumir novos compromissos em matéria de prevenção de riscos profissionais. A transposição para o direito interno português da Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho, e de aspectos da Convenção 155/81 da OIT - feita através da Lei n.º 102/09, de 14 de Setembro, veio dotar o país de referências estratégicas e de um quadro jurídico global que visa garantir uma efectiva prevenção de riscos profissionais.

Deste normativo devem destacar-se, entre outros, os seguintes aspectos essenciais:
• A obrigação geral do empregador face à prevenção de riscos profissionais relativamente aos seus trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo de emprego;
• O dever do empregador desenvolver uma política global de segurança e saúde no trabalho no âmbito da qual as actividades preventivas devem ser desenvolvidas de acordo com uma ordem fundamental de princípios gerais de prevenção;
• A organização e disponibilização de recursos adequados à implementação das medidas de prevenção de forma integrada no processo produtivo e na gestão da empresa;
• As obrigações dos trabalhadores de cumprirem as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho legalmente estabelecidas ou com esse mesmo fim, determinadas pelo empregador.
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